O escritório foi fundado em 2020 por Henrique Capanema de Oliveira e, desde então, todo trabalho realizado tem como princípio a transparência, a coerência e a inovação.
Assim, a análise de cada caso é feita com extrema cautela, entendendo cada mínimo detalhe – desde o estado psicológico do cliente até análise contábil e do mercado.
Aqui, todo cliente é tratado de forma individualizada, preservando e respeitando o direito através de uma atuação clara, justa e competente.
Formado pela Faculdade de Direito Milton Campos e com 12 anos de experiência na área do Direito do Trabalho, passou por grandes escritórios até decidir fundar o seu próprio.
Considera a área trabalhista como capaz de trazer vida ao trabalhador pela proteção e restituição de seus direitos.
Para as empresas, o cuidado e a coerência com o Direito do Trabalho significa o renascimento, mantendo um ambiente justo e respeitoso para o alcance de objetivos empresariais.
Atuando em todo o Brasil, você não precisa se preocupar com a locomoção. O escritório vai até você.
O foco do nosso trabalho é atender as necessidades do cliente da melhor forma possível.
Possuímos equipe capacitada para auxiliar clientes nacionais e estrangeiros, oferecendo serviços e análises jurídicas em todos os setores da economia.
O escritório fornece comodidade para os clientes. Reuniões, dúvidas, acessos a documentos e assinaturas podem ser realizados virtualmente.
Nossa missão valoriza a experiência
do cliente, agregando confiança e trabalhando na verdadeira compreensão da individualidade de cada um.
Para que possamos impactar de maneira relevante e com alta performance nossos clientes, apresentamos respostas pelo domínio de diversas áreas do conhecimento.
Você tem acesso a todos os documentos, peças processuais e movimentações do processo.
3 comentários
Ótima experiência, profissionais capacitados e atendimento de primeira linha!!
5 comentários
Advogado Excelente!
1 comentário
Avaliação positiva:
Profissionalismo, Qualidade
2 comentários
Grande conhecimento profissional, bem como habilidade em lidar com pessoas
2 comentários
O primeiro passo é agendar a sua consulta com um advogado especializado e trazer todos os detalhes sobre o seu caso. Você será instruído e mostraremos o melhor caminho para você.
Sim, o acordo trabalhista pode ser feito judicial ou extrajudicialmente. Em ambos os casos, é necessária a presença de um advogado.
Não. Atualmente, documentos, peças processuais e até mesmo audiências podem ser feitas através da Internet.
Depende de algumas condições que são importantes de serem estabelecidas com seu advogado antes de ajuizar qualquer ação. De qualquer forma, embora exista controvérsia, de acordo com a nova lei (13.467/2017), a parte que terá que pagar entre 5% e 15% do valor dos pedidos que perder, conforme entendimento do juiz que julgar. É aconselhável verificar se tem direito à justiça gratuita, o que pode gerar suspensão da cobrança.
Depende de diversos fatores, inclusive a região do país em que o processo foi ajuizado. No caso, os Processos Judiciais Eletrônicos e a criação do Juízo 100% Digital têm tornando-os mais céleres.
Porém, segundo a última análise do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, os processos eletrônicos proporcionam uma redução média de três anos e quatro meses no tempo de tramitação, o que pode representar quase um terço dos prazos registrados nos processos físicos, que giram em torno de nove anos e nove meses.
Cada caso tem a sua particularidade. É importante entender que qualquer tipo de documento é aceito como prova em um processo trabalhista, bem como fotos, vídeos, e-mails, recibos, testemunhas, perícias, diligências e tantos outros.
Ajuizar uma ação trabalhista não impede você de ser contratado por outra empresa. Se prejudicar, entenda que muito provavelmente esta empresa sonega direitos trabalhistas. E, mesmo se assim o for, procure o seu advogado especializado, pois a legislação trabalhista poderá indenizar que for lesado.
Ao escolher sair da empresa, em regra, você tem direito ao saldo de salário, décimo terceiro proporcional, férias vencidas (se houver) +1/3, férias proporcionais +1/3. É importante verificar a remuneração e eventuais parcelas, tais como horas extras, comissões e outros.
Ressaltamos que você não tem direito ao saque do FGTS acrescido da multa de 40% e nem ao seguro-desemprego.
O primeiro passo é agendar a sua consulta com um advogado especializado e trazer todos os detalhes sobre o seu caso. Você será instruído e mostraremos o melhor caminho para você.
Sim. O primeiro passo é identificar quando foi a sua contratação, pois a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou os requisitos. Atualmente, se contratado após a lei entrar em vigência (11/11/2017), existem alguns requisitos para serem cumpridos, como exercer a mesma função, com a mesma produtividade e perfeição técnica, prestar o serviço para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento empresarial, e possuir tempo de serviço na empresa com diferença inferior a quatro anos ou dois anos na função.
Procure um médico que irá analisar os sintomas e entender se realmente são derivados do trabalho. E tratando-se de burnout ou qualquer outra doença desenvolvida em razão do seu ofício, será possível questionar diversas circunstâncias, tais como indenização, estabilidade ou reabilitação.